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SCRegência Contabilidade

TTD 409 Regência Contabilidade

TTD 409 em Santa Catarina: avalie oportunidades para sua importadora

Assessoria para TTD 409, 410 e 411, Radar ilimitado e estudos tributários para estruturar sua operação em Santa Catarina, com o suporte da Regência Contabilidade.

Uma análise começa pelos produtos, pelo modelo de importação e pelo destino das suas vendas.

Conhecer as soluções

Assessoria para TTD 409

Conte sua situação e um especialista da Regência retorna pelo WhatsApp informado. Nenhum documento fiscal neste primeiro contato.

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  • Desde 197848 anos de contabilidade
  • 4 unidadesem Santa Catarina
  • + de 5.400 empresasatendidas no Brasil

O ponto de partida

Sua operação de importação merece uma análise além da alíquota

Um regime especial muda a conta, mas não decide sozinho. A decisão de implantar ou reestruturar uma operação precisa considerar tributação, logística, estrutura, obrigações acessórias e efeito no fluxo de caixa — na mesma mesa, com números da sua empresa.

  • Minha empresa já importa e quer revisar a estrutura tributária

    Vale conferir enquadramento, condições em curso e o que mudou na operação desde a última análise.

    Ver assessoria para TTDs
  • Pretendo abrir uma empresa ou filial em Santa Catarina

    A decisão compara cenários: tributos, custos de implantação, logística e obrigações, lado a lado.

    Ver o estudo tributário
  • Preciso avaliar meu enquadramento no Radar

    A submodalidade decorre da capacidade financeira estimada pela Receita Federal — e ela pode ser revista.

    Ver Radar ilimitado
  • Busco uma contabilidade para acompanhar minha importadora

    Rotina contábil e fiscal conduzida por quem entende a operação de comércio exterior.

    Ver contabilidade para importadoras

Soluções

Quatro frentes de trabalho, contratadas conforme o seu caso

Cada frente tem escopo próprio. Na primeira conversa definimos qual responde à sua necessidade — e é comum que seja mais de uma, em sequência.

Assessoria para TTD 409, 410 e 411

Avaliação de enquadramento a partir da sua operação, organização documental e condução do pedido junto à SEF/SC, dentro do escopo contratado.

  • Leitura da operação: mercadorias, NCMs, modal e ponto de entrada
  • Verificação das condições aplicáveis ao enquadramento pretendido
  • Organização da documentação e do pedido de regime especial
  • Acompanhamento das condições depois da concessão

Radar ilimitado no Siscomex

Análise da situação atual da empresa, avaliação documental e assessoria para habilitação ou revisão de capacidade junto à Receita Federal.

  • Diagnóstico da habilitação atual e da submodalidade vigente
  • Leitura dos elementos que compõem a capacidade financeira estimada
  • Preparação e condução do pedido pelo Portal Habilita
  • Assessoria em pedidos de revisão de capacidade

Estudo tributário para implantação em Santa Catarina

Serviço contratado que compara cenários reais da sua operação e sustenta a decisão de abrir, transferir ou reestruturar uma operação no estado.

  • Comparação entre manter a estrutura atual, abrir filial ou nova empresa
  • Tributos, créditos e regimes aplicáveis ao seu portfólio
  • Custos de implantação, operação e logística
  • Conclusões com premissas explícitas e próximos passos

Contabilidade para importadoras

Acompanhamento contábil e fiscal integrado à rotina da importadora, com atenção ao regime aplicável e às obrigações da empresa.

  • Escrituração contábil e fiscal da operação de importação
  • Apuração e obrigações acessórias estaduais e federais
  • Acompanhamento das condições do regime especial concedido
  • Interlocução com a diretoria financeira sobre efeitos tributários

Estudo tributário

Antes de implantar sua empresa em Santa Catarina, compare os cenários da sua operação

Um benefício fiscal precisa fazer sentido dentro do negócio. O estudo tributário avalia os dados da empresa para comparar alternativas, identificar condições e apoiar uma decisão fundamentada.

Como a entrega costuma ser feita

Relatório técnico com a comparação de cenários e reunião de apresentação com a diretoria, conforme a proposta aprovada. O escopo e o formato são definidos caso a caso — a lista ao lado descreve o desenho usual, não um pacote fechado.

Escopo proposto

Sujeito à confirmação comercial na proposta.

  1. Levantamento do cenário atual
  2. Análise de mercadorias e NCMs
  3. Modelo de importação
  4. Perfil dos clientes e destinos das vendas
  5. Tributos, créditos e regimes aplicáveis
  6. Custos de implantação, operação e logística
  7. Impactos estimados no fluxo de caixa
  8. Obrigações e condições relevantes
  9. Comparação de cenários
  10. Conclusões, premissas e próximos passos

TTD 409, 410 e 411

O enquadramento começa pela operação

Os três números identificam tratamentos tributários diferenciados concedidos por Santa Catarina a importadores. Eles não são um cardápio: cada um tem requisitos e contrapartidas próprios, e a concessão depende de autorização da autoridade fazendária.

O que o regime faz

O art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC descreve um tratamento concedidomediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, com duas etapas encadeadas: diferimentodo ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada para comercialização, quando a importação ocorre por porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado situado em Santa Catarina; ecrédito presumido na saída tributada subsequente àquela entrada.

Diferimento não é isenção nem eliminação do imposto. O ICMS é deslocado para uma etapa posterior da cadeia — e continua existindo.

O que a avaliação responde

  • Quais das suas mercadorias podem ser alcançadas, item a item pela NCM.
  • Qual enquadramento faz sentido pleitear diante da sua operação.
  • Quais condições e contrapartidas precisarão ser cumpridas e mantidas.
  • Como o destino das vendas altera o resultado — inclusive em transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.
  • O que muda no fluxo de caixa e nas obrigações acessórias no dia a dia.

Por que não há uma tabela comparativa aqui

Publicar um quadro de garantias, percentuais e prazos exigiria reproduzir a redação vigente com precisão e indicar a data-base da regra. Enquanto essa verificação não estiver concluída e revisada tecnicamente, preferimos tratar o tema pelo processo de avaliação a arriscar um número que oriente mal uma decisão de milhões. A comparação que interessa é a da sua operação, e ela é feita com os seus dados.

Fontes desta seção:Legislação Tributária da SEF/SC ·registro completo de fontes e datas de consulta

Como trabalhamos

Cinco etapas, do primeiro contato ao acompanhamento

  1. Entendimento da necessidade

    Uma conversa objetiva que define qual serviço responde ao seu caso.

  2. Levantamento das informações

    A lista exata de dados e documentos necessários, sem pedir o que não será usado.

  3. Proposta e definição do escopo

    Escopo, entregas, responsabilidades e honorários registrados por escrito.

  4. Análise e execução dos serviços contratados

    O trabalho técnico entregue no formato acordado, com premissas declaradas.

  5. Acompanhamento conforme contratação

    Continuidade das obrigações e das condições do que foi obtido ou implantado.

A empresa responsável

A especialização da Regência Contabilidade para o seu negócio

A Regência foi fundada em 1978. São 48 anos de experiência contábil construída em Santa Catarina, acompanhando de perto a cadeia que move o estado: importação, comércio exterior e logística.

São quatro unidades — Itajaí, Joinville, São Francisco do Sul e Florianópolis — posicionadas próximas aos principais polos logísticos e portuários do estado. Essa proximidade permite acompanhar a realidade operacional de cada cliente, e não apenas cumprir obrigações a distância.

O trabalho cobre as rotinas contábil, fiscal, tributária e societária, com atuação constante em planejamento tributário, habilitação no Radar Siscomex e estruturação de empresas em Santa Catarina. A direção é exercida por Gustavo de Oliveira (CRC/SC 36.353) e Hermeliano de Oliveira (CRC/SC 030.168).

Conhecer a Regência
Os dois diretores da Regência Contabilidade no escritório, em conversa de trabalho, com o porto visível pela janela ao fundo.
Gustavo de Oliveira e Hermeliano de Oliveira — diretores da Regência Contabilidade

Presença

Quatro unidades em Santa Catarina

Estrutura própria nas regiões que concentram a entrada de mercadoria importada no estado — e atendimento a empresas de outros estados que avaliam estruturar uma operação aqui.

São Francisco do SulSC

Cidade do Porto de São Francisco do Sul, no litoral norte. Base histórica da Regência.

Endereço
Rua Barão do Rio Branco, 753 — Térreo, Centro
CEP 89240-000
Telefone
(47) 3444-2373

ItajaíSC

Complexo portuário de Itajaí e Navegantes, um dos principais acessos de importação do estado.

Endereço
Rua Samuel Heusi, 579 — Sala 1003, Ed. One Office, Centro
CEP 88301-320
Telefone
(47) 3048-8728

JoinvilleSC

Maior cidade de Santa Catarina e principal polo industrial e de distribuição do norte do estado.

Endereço
Rua Araranguá, 210 — Sala 01, América
CEP 89204-310
Telefone
(47) 3034-0764

FlorianópolisSC

Capital do estado, sede da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.

Endereço
Avenida Rio Branco, 404 — Sala 1106, Torre II, Ed. Planel Towers, Centro
CEP 88015-200
Telefone
(47) 98498-3773

Dúvidas

Perguntas que aparecem antes de contratar

O que é o TTD 409?

TTD é a sigla de Tratamento Tributário Diferenciado. O número 409 identifica um dos regimes especiais de ICMS que Santa Catarina concede a importadores. Conforme o art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC, o tratamento é concedido mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda e combina duas etapas: o diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada para comercialização, quando a importação ocorre por porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado situado em Santa Catarina; e um crédito presumido na saída tributada seguinte a essa entrada. Diferimento não é isenção: o imposto não deixa de existir, ele é transferido para uma etapa posterior da cadeia.

Como avaliar os TTDs 409, 410 e 411?

Os três não são opções que a empresa escolhe livremente em um cardápio. São enquadramentos distintos dentro da mesma seção do regulamento, com requisitos, contrapartidas e condições próprias, e a concessão depende de autorização da autoridade fazendária. A avaliação começa pelo que a empresa efetivamente faz: quais mercadorias importa, por qual modal e ponto de entrada, qual o modelo de importação, quem são os clientes e para onde saem as vendas. Só a partir desses dados é possível dizer qual enquadramento faz sentido pleitear e quais condições precisarão ser cumpridas. Por isso não publicamos um quadro comparativo genérico: a comparação útil é a da sua operação.

Minha empresa precisa estar estabelecida em Santa Catarina?

Sim, o benefício é estadual e alcança o estabelecimento importador em Santa Catarina. O próprio texto do art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC condiciona o diferimento à importação realizada por portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado. Empresas de outros estados costumam avaliar a abertura de uma filial ou de uma nova empresa em Santa Catarina — e essa é justamente uma das decisões que o estudo tributário existe para fundamentar.

É possível estudar a implantação de uma filial?

Sim, e é um dos cenários mais frequentes. O estudo compara as alternativas — manter a estrutura atual, abrir filial ou constituir nova empresa — considerando tributos, custos de implantação e operação, logística e obrigações acessórias. Vale um alerta: abrir filial, isoladamente, não assegura benefício fiscal. O desenho societário influencia o resultado. Em consulta de 2025, a SEF/SC confirmou que, em transferência interna para outro estabelecimento do mesmo titular, o crédito presumido do TTD não se aplica. Esse tipo de detalhe muda o resultado da conta e precisa entrar na análise antes da decisão.

Todas as mercadorias podem se enquadrar?

Não. A legislação prevê exceções e condições específicas, e há mercadorias com tratamento próprio ou fora do alcance do regime. A verificação é feita item a item, a partir das NCMs efetivamente importadas. É um dos primeiros levantamentos do nosso trabalho, porque uma parte relevante das frustrações com regimes especiais nasce da suposição de que o benefício alcança todo o portfólio.

A economia é igual para todas as empresas?

Não. O resultado depende da margem praticada, do mix de produtos, do volume, do destino das vendas — internas, interestaduais ou transferências — e das obrigações e contrapartidas aplicáveis ao enquadramento. Duas importadoras com faturamento parecido podem chegar a resultados bem diferentes. Por isso não publicamos percentuais de economia nem simuladores: qualquer número apresentado antes de olhar os seus dados seria chute.

Qual a diferença entre TTD e Radar?

São coisas diferentes, em esferas diferentes. O Radar é a habilitação federal para atuar no Siscomex, concedida pela Receita Federal: sem ela a empresa simplesmente não importa. O TTD é um regime especial estadual de ICMS, concedido pela SEF/SC, que trata da tributação da operação. Na prática, a habilitação federal costuma vir primeiro, porque é o que autoriza operar; o regime estadual trata de como aquela operação será tributada em Santa Catarina.

Como avaliar a possibilidade de Radar ilimitado?

O enquadramento não é uma escolha do requerente: ele decorre da capacidade financeira estimada pela Receita Federal. Conforme as orientações da RFB para as submodalidades Limitada e Ilimitada, em vigor desde a IN RFB nº 1.984/2020, a estimativa parte da soma dos recolhimentos do ano corrente e dos quatro anos-calendário anteriores. Capacidade estimada de até US$ 150.000,00 leva à submodalidade Limitada; acima disso, à Ilimitada, sem limites operacionais. A estimativa pode ser revista de ofício a qualquer tempo. Nosso trabalho é levantar a situação atual da empresa, organizar a documentação e conduzir o pedido ou a revisão — não existe aprovação automática nem garantida.

O que está incluído no estudo tributário?

O escopo é definido na proposta, conforme a complexidade da operação. O desenho usual percorre: levantamento do cenário atual, análise das mercadorias e NCMs, modelo de importação, perfil de clientes e destinos das vendas, tributos, créditos e regimes aplicáveis, custos de implantação, operação e logística, impactos estimados no fluxo de caixa, obrigações e condições relevantes, comparação de cenários e, por fim, conclusões com premissas explícitas e próximos passos. A entrega prevista é um relatório técnico com a comparação de cenários e uma reunião de apresentação.

A Regência acompanha a contabilidade após a implantação?

Sim. Regime especial concedido não é ponto final: ele cria obrigações e condições que precisam ser cumpridas e demonstradas ao longo do tempo. A Regência presta contabilidade para importadoras, com escrituração, apuração, obrigações acessórias e acompanhamento do regime aplicável. Esse acompanhamento é contratado à parte e desenhado junto com o cliente.

Quais informações são necessárias para começar?

Para a primeira conversa, muito pouco: o que a empresa importa (ou pretende importar), de onde, para quem vende e em que situação está hoje. Nada de documento fiscal, balanço ou arquivo sensível nesse primeiro contato. Documentação detalhada só é solicitada depois, quando o escopo estiver definido e o serviço contratado.

A Regência atende empresas de outros estados?

Sim. Boa parte da demanda vem justamente de empresas de outros estados avaliando estruturar uma operação em Santa Catarina. O atendimento é remoto para o dia a dia e presencial nas unidades quando a etapa pede — e o fato de a Regência ter estrutura própria nas regiões portuárias do estado é parte do que viabiliza esse acompanhamento.

Vamos avaliar o próximo passo da sua importadora?

Conte o que sua empresa precisa: analisar um TTD, avaliar o Radar, estudar a implantação em Santa Catarina ou contratar uma contabilidade especializada.

Falar com a Regência

Ou escreva para contato@regenciacontabilidade.com.br

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